Receita zera prazo de acumulação para alíquota de IRRF na portabilidade entre planos de previdência
A Receita Federal firmou entendimento que pode aumentar a carga de Imposto de Renda sobre participantes de planos de previdência complementar que migram de um plano de benefício definido para planos de contribuição definida ou contribuição variável.
A regra consta da Solução de Consulta nº 8.010, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2026. Na prática, a Receita entende que, quando o participante transfere recursos de um plano de benefício definido para um plano de contribuição definida ou variável, o prazo de acumulação usado para calcular a alíquota regressiva do IR deve ser reiniciado a partir da entrada no novo plano.
Isso significa que anos, ou até décadas, acumulados no plano antigo podem não contar para reduzir o imposto no momento do resgate ou recebimento dos recursos no plano novo.
Como a tabela regressiva entra na conta
O impacto pode ser especialmente significativo para quem está perto de se aposentar.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)