SURF TELECOM S.A. obtém autorização para prestar Serviço Móvel Pessoal em todo o Brasil
A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação autorizou, por meio do Ato nº 2.724 de 24 de fevereiro de 2026, a SURF TELECOM S.A. a notificar seu interesse na prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) em todo o território nacional.
A autorização é concedida por prazo indeterminado e está vinculada a outras permissões de telecomunicações já obtidas pela empresa, incluindo a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito.
Adicionalmente, o ato associa as autorizações de uso de radiofrequências detidas pela SURF TELECOM S.A. às novas permissões de SMP. Essa medida regulatória permite à companhia expandir sua atuação e oferta de serviços de telefonia móvel em nível nacional.
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Para o cidadão, essa publicação sinaliza a possibilidade de novas opções de serviços de telefonia móvel e a expansão da infraestrutura de telecomunicações oferecida pela empresa no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)