Thathi Difusora Comunicação recebe autorização nacional para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito
O Ato nº 3.212, datado de 6 de março de 2026, formaliza a autorização concedida à empresa Thathi Difusora Comunicação Ltda (CNPJ 03.852.289/0001-65) para operar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A permissão foi expedida pelo Gerente Gilberto Studart Gurgel Neto e tem validade por prazo indeterminado, não conferindo caráter de exclusividade à empresa.
A abrangência geográfica da autorização cobre todo o território nacional. Isso significa que a Thathi Difusora está apta a prestar os serviços definidos como de interesse restrito em qualquer localidade do país.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Esta publicação oficializa a expansão da capacidade operacional da empresa no setor de telecomunicações, impactando a oferta de serviços específicos em nível nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)