UNILAB mantém impedimento de 30 dias a F C Nicolau por proposta inadequada em pregão eletrônico
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro‑Brasileira (UNILAB) aplicou, em 2024, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por 30 dias à empresa F C Nicolau Equipamentos para Laboratório Ltda. A sanção decorre da não entrega de proposta adequada aos últimos lances nos itens 1, 2 e 3 do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, conforme processo SEI nº 23282.011776/2025-06.
A decisão foi mantida após recurso apresentado pela empresa (Doc. SEI nº 1285758). A autoridade superior, por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1415977), considerou que a alegada falha técnica de conexão à internet não constitui fato superveniente ou força maior, sendo responsabilidade do licitante garantir sua participação regular, nos termos do item 6.24.4 do edital e dos artigos 155, IV e 156, III da Lei nº 14.133/2021.
O parecer destacou que, embora a boa‑fé subjetiva possa atenuar a penalidade, ela não elimina o dever objetivo de observar estritamente as regras do edital. A penalidade de 30 dias foi considerada mínima e proporcional, atendendo ao princípio da moderação, e a empresa foi apontada como reincidente. Os autos do processo permanecem disponíveis para consulta mediante solicitação ao endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)