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Fonte oficial: Câmara
O PL 5124/2023 proíbe o reuso de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos em todo o Brasil, estabelecendo normas para o descarte adequado desses materiais. A medida visa evitar a contaminação de ambientes e a exposição de pessoas e animais a resíduos químicos presentes nas embalagens, protegendo a saúde pública e animal. A obrigação recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas, que deverão garantir que as embalagens sejam descartadas em pontos de coleta específicos ou enviadas a empresas licenciadas para tratamento de resíduos perigosos. Os consumidores também são responsabilizados por encaminhar as embalagens usadas aos locais indicados, sob pena de multa que pode ser fixada em até R$ 5.000,00 por infração. Para o cidadão, o impacto prático será a necessidade de separar as embalagens de tinta do lixo comum e levá‑las a pontos de coleta ou solicitar coleta especial, conforme regulamentação municipal ou estadual. O projeto ainda prevê campanhas de conscientização e a criação de infraestrutura de coleta em áreas urbanas, buscando facilitar o cumprimento da norma.
Fonte oficial: Câmara
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