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Fonte oficial: Câmara
O Projeto de Lei 1340/2024 determina que todas as instituições financeiras ofereçam, sem cobrança de tarifas, um instrumento de pagamento com função de débito vinculado à conta‑salário dos trabalhadores. A única exceção prevista é a possibilidade de cobrança por reposição do cartão em casos de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam culpa da instituição. A lei entra em vigor na data de sua publicação, obrigando os bancos a disponibilizar o cartão de débito imediatamente ao titular da conta‑salário. Com a medida, os trabalhadores passam a ter acesso direto ao dinheiro depositado em sua conta‑salário, podendo utilizá‑lo em estabelecimentos como supermercados e farmácias sem precisar sacar notas em espécie. Isso aumenta a segurança, reduz o risco de assaltos durante o deslocamento até bancos ou lotéricas e ainda contribui para evitar o superendividamento, já que o débito só permite gastar o saldo disponível na conta‑salário, ao contrário dos cartões de crédito. Na prática, a proposta beneficia todos os empregados que recebem salário por conta‑salário, independentemente do tamanho da empresa ou do banco. As instituições financeiras deverão adaptar seus sistemas e processos para emitir o cartão sem custos ao cliente, exceto nas situações de reposição previstas. O cidadão ganha mais comodidade, segurança e controle sobre seus gastos cotidianos.
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Fonte oficial: Câmara
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