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O Senado Federal aprovou em 30 de junho de 2026 o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1020/2025, que aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC), celebrado em Genebra em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo desse acordo, firmado em 5 de novembro de 2015. A deliberação foi simbólica, sem registro de votação nominal ou placar individual de senadores.
O Brasil formalizou os termos de sua adesão ao acordo em 17 de novembro de 2023, em Genebra, após iniciar o processo em junho de 2022, conforme nota conjunta divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em nota à imprensa do governo federal. O acordo visa eliminar tarifas de importação sobre aeronaves civis, motores, peças, componentes, simuladores de voo e outros produtos e serviços ligados à aviação, além de proibir subsídios à exportação e reduzir barreiras não-tarifárias. Com a adesão, o Brasil passa a integrar o comitê que reúne as economias signatárias, participando em igualdade de condições das decisões sobre temas estratégicos para o setor aeroespacial, ao lado de grandes produtores como Estados Unidos, Canadá e União Europeia, de acordo com informação do Senado Federal.
A aprovação ratifica o compromisso do Brasil com as normas internacionais que regulam o comércio de aeronaves civis. Embora as tarifas brasileiras para o setor já fossem em grande parte zeradas, a adesão busca consolidar essa prática e proporcionar ganhos regulatórios, maior previsibilidade de custos e atração de investimentos, conforme reportagem publicada pelo Senado Federal.
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A Câmara dos Deputados havia aprovado o PDL 1020/2025 em 5 de maio de 2026. Como se trata de um Projeto de Decreto Legislativo — e não de um projeto de lei comum —, a matéria não precisa passar pela sanção presidencial: será promulgada pelo presidente do Senado Federal para produzir efeitos internos, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, conforme esclarece o glossário legislativo do Congresso Nacional.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original