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O Senado Federal aprovou, em 22 de junho de 2026, o Projeto de Lei Complementar PLP 73/2025 e o encaminhou à Câmara dos Deputados. A proposta altera o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) para excluir das regras de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas das agências reguladoras federais que sejam custeadas com receitas próprias, taxas de fiscalização ou fundos específicos.
Com a mudança, agências que regulam setores como energia, telecomunicações, transportes, saneamento e saúde suplementar poderão usar seus recursos próprios sem observar os tetos de gasto impostos pela LRF, garantindo maior autonomia para manter suas atividades‑fim, como fiscalização, licenciamento e definição de normas técnicas.
Para o cidadão, a medida pode proporcionar maior estabilidade na prestação de serviços essenciais, evitando atrasos ou interrupções decorrentes de restrições orçamentárias. Para o Estado, a alteração não altera o limite geral de despesas do orçamento, mas cria uma exceção que reduz a rigidez do controle fiscal sobre essas entidades.
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A lei entrará em vigor 365 dias após sua publicação, permitindo que as agências se adaptem ao novo regime financeiro.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original