Ministro Flávio Dino decide que expressão “Nunca será” não pode ser proibida, mas mantém remoção de vídeos de propaganda eleitoral antecipada
O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 93355, decidiu que a proibição genérica da expressão “Nunca será” é inconstitucional, mas manteve a ordem de remoção dos vídeos publicados pelo vereador de Manaus Alexandre da Silva Salazar que foram considerados propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi assinada em 7 de junho de 2026 e publicada no DJe em 8 de junho de 2026.
A reclamação foi ajuizada contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que havia determinado a retirada dos conteúdos nas redes sociais e fixado multa diária de R$ 20.000,00 caso o vereador continuasse a veicular material com o mesmo teor. O relator analisou a compatibilidade da medida com as teses firmadas nas ADPF 130 e ADI 4.451, que reconhecem a proteção constitucional da liberdade de imprensa e de expressão, vedando censura prévia.
Conforme o voto, os vídeos continham críticas e sátiras que ultrapassaram o limite da simples manifestação de opinião, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa, razão pela qual a ordem de remoção foi mantida. Entretanto, a restrição ao uso da expressão “Nunca será” foi considerada desproporcional e, portanto, anulada, permitindo que o vereador a utilize desde que respeite as normas eleitorais vigentes.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)