STF mantém prisão preventiva do prefeito de Potiretama, L D F
A Ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso extraordinário com agravo, decidiu em 19 de maio de 2026 (publicada no DJe em 25 de maio de 2026) que a prisão preventiva do prefeito de Potiretama, L D F, e de T J S A, deve ser mantida, restabelecendo a custódia cautelar anteriormente revogada pelo STJ.
A decisão final (ARE 1603634) revoga o acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de 23 de dezembro de 2025, que havia retirado a prisão preventiva e determinado medidas cautelares diversas. O Ministério Público do Ceará havia requerido a manutenção da prisão, alegando grave risco à ordem pública e à instrução criminal, em razão de um incêndio criminoso supostamente ordenado contra adversário político, com suposto apoio de membros do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A relatora considerou que os elementos dos autos – uso de óleo diesel como acelerante, motivação política do delito e indícios de participação de organização criminosa – configuram periculum libertatis e justificam a medida extrema. Concluiu que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para garantir a ordem pública, a segurança das vítimas e a continuidade das investigações.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)