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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) concluiu a instrução do processo nº 08700.000841/2021-74 e recomendou a condenação da Aperam Inox América do Sul S/A por prática de abuso de posição dominante, com base no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, incisos IV e X, da Lei nº 12.529/11. A mesma recomendou ainda o arquivamento do caso envolvendo a Aperam Inox Serviços Brasil Ltda., por não identificar infração.
A recomendação da SG será remetida ao Tribunal do Cade, que tem a competência para julgar o mérito e decidir pela eventual imposição de sanções. Até lá, prevalece a presunção de inocência das partes, e não há multa definida nesta fase.
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A decisão da SG indica que a conduta analisada se enquadra como abuso de posição dominante – uma prática unilateral que pode limitar a concorrência no mercado de produtos de aço inoxidável. Caso o Tribunal confirme a condenação, a empresa poderá ser penalizada conforme a legislação antitruste vigente.
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