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A Superintendência‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG) recomendou a condenação da APM Terminals Itajaí S/A por prática de abuso de posição dominante, conforme apurado no processo nº 08700.007396/2016-14. Não há multa definida nesta fase, pois a decisão final cabe ao Tribunal do Cade.
A SG concluiu a instrução do caso e, com base no art. 36, incisos I, II e IV, c/c § 3º, inciso IV, da Lei nº 12.529/11, encaminhou o processo ao Tribunal do Cade, recomendando a condenação da empresa. Até que o plenário do Tribunal delibere, permanece a presunção de inocência.
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Outros investigados – como Localfrio S.A., diversas associações de terminais e indivíduos – não receberam recomendação de condenação neste parecer. O caso seguirá para julgamento, onde o Tribunal decidirá se confirma a sanção administrativa.
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