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A Câmara dos Deputados recebeu na sexta-feira, 3 de julho de 2026, o autógrafo do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.239, de 2022, segundo evento de tramitação registrado no sistema da Câmara. O despacho publicitado foi de "Recebido Autógrafo do Substitutivo do Projeto de Lei n.º 2239/2022", ou seja: a matéria foi meramente protocolada na Mesa, sem designação de relator, parecer ou votação. A proposição ainda não foi aprovada nem sancionada.
O PL 2239/2022 altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade da justiça. A proposta surgiu como PL 5900/2016 de autoria do então deputado Paes Landim (PTB-PI), foi aprovada pela Câmara em 2022 e remetida ao Senado, onde passou a tramitar como PL 2239/2022, conforme registros do Senado Federal.
Em 30 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovou um substitutivo de relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), conforme informações do Senado Federal. Como o texto sofreu alterações, a matéria retornou à Câmara para nova apreciação — o evento registrado em 3 de julho corresponde a esse retorno.
O substitutivo do Senado passa a exigir, para a concessão do benefício, que a pessoa física comprove pelo menos um dos requisitos: renda líquida mensal de até dois salários mínimos (média dos três meses anteriores); inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); representação pela Defensoria Pública; dispensa de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda; ser mulher em situação de violência doméstica; ser familiar de vítima de violência doméstica em ações de reparação civil por morte; ou ser membro de comunidade indígena ou quilombola em processos relacionados ao pertencimento étnico-racial. O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que demonstrem capacidade financeira, exceto para mulheres em situação de violência doméstica, familiares de vítimas, assistidos pela Defensoria Pública e integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas, de acordo com informações publicadas pelo Senado Federal.
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A gratuidade judicial hoje é regulada principalmente pelos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, que prevêem a presunção de hipossuficiência para beneficiários de programas sociais e admiten a declaração de pobreza como forma de comprovação. A proposta em discussão visa reduzir o que seus defensores chamam de abusos e substituir critérios subjetivos por parâmetros mais objetivos.
A proposição deve seguir para análise das comissões da Câmara, com a possibilidade de novo parecer e votação pelo Plenário antes de seguir, se aprovada sem alterações, para sanção presidencial. Caso a Câmara altere o texto novamente, o projeto volta ao Senado.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original