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O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) apresentou nesta terça-feira (30/06/2026) o Projeto de Lei 3326/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), para instituir um benefício temporário ao cuidador principal de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com deficiência grave, em caso de falecimento.
De acordo com a ementa publicada, o objetivo é amparar o cuidador reconhecido pela assistência social após a morte da pessoa com deficiência. O texto ainda não foi disponibilizado na íntegra, de modo que não se sabe o valor, a duração nem as condições de recebimento do benefício proposto.
A proposição foi apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara. Não há, até o momento, registro de designação de relator, deliberação em comissão ou votação.
O BPC, regulamentado pela LOAS, garante hoje o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Atualmente, o benefício é extinto automaticamente com a morte do titular e não gera pensão por morte para cuidadores ou dependentes.
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A proposta de Rollemberg não é a única em tramitação sobre o tema. Segundo reportagem publicada no portal da Câmara dos Deputados, outras iniciativas discutem formas de manutenção de renda para quem cuidava do beneficiário falecido: o PL 6414/2025, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), prevê o pagamento do BPC por 12 meses ao responsável legal reconhecido como cuidador; já o substitutivo à PL 4764/2020, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, propõe um auxílio de um salário mínimo por período entre quatro e 12 meses.
Por se tratar de projeto de lei, o texto, caso aprovado pela Câmara e pelo Senado, ainda dependeria de sanção presidencial para entrar em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original