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A deputada Erika Kokay (PT/DF) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3484/2026, que dispõe sobre o levantamento, a sistematização e a divulgação de dados sobre a violência contra a população LGBTQIAPN+.
A proposição foi protocolada em 6 de julho de 2026 e, segundo o registro legislativo, ainda não teve tramitação posterior: não há relator designado, parecer de comissão ou votação prevista. A descrição da proposta consta apenas da ementa — “Dispõe sobre o levantamento, a sistematização e a divulgação de dados sobre a violência contra a população LGBTQIAPN+ e dá outras providências” —, sem detalhamento de como a coleta ou a divulgação seriam feitas.
O projeto entra em uma pauta na qual o Brasil não possui estatísticas oficiais sobre crimes de ódio motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero. Os números disponíveis são levantados por organizações não governamentais. Segundo o Grupo Gay da Bahia, o país registrou 291 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2024 — alta de 13,2% em relação a 2023 — e 257 mortes em 2025, ainda de acordo com levantamento da entidade. O Brasil também lidera o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans e de gênero diverso, segundo dados citados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais.
A apresentação do PL ocorre dias depois de a deputada ter solicitado uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial para debater a produção e sistematização de dados oficiais sobre a população LGBTQIA+. O encontro, realizado em 2 de julho de 2026, tratou da importância de coletar informações que considerem marcadores como raça, classe, território, orientação sexual e identidade de gênero, ao mesmo tempo em que preservam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo a Câmara dos Deputados, Kokay argumentou na ocasião que a ausência de dados oficiais contribui para a invisibilidade das violências e desigualdades enfrentadas por essa população.
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A tramitação do PL 3484/2026 dependerá agora da análise das comissões competentes e, eventualmente, do plenário. Até o momento, não há indicação de regime de urgência ou prazo para apreciação.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original