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Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 2026, o Despacho Relação nº 230/2026, impondo multas e suspensão temporária de participação em procedimentos de disponibilidade de áreas a 20 notificações de pessoas físicas e jurídicas do setor de mineração.
As penalidades variam entre R$ 1.000,00 e R$ 26.200,00, com suspensão de dois anos para cada notificado. Entre os autuados estão a empresa MR MINIMG LTDA, a IBL GRANITOS EIRELI, a PETROBRITA INDÚSTRIA DE BRITAGEM DO CARIRI LTDA, além de pessoas físicas como Neidiane Rodrigues de Moraes e Eduardo Antonio de Castro Razzera. O descumprimento refere‑se ao art. 45 do Decreto nº 9.406/2018 e ao item 13.2.1 do Edital nº 02/2021, 4ª rodada de disponibilidade de áreas, e não há registro de reincidência nos históricos CEIS.
A suspensão impede que os sancionados participem, por dois anos, de novos processos de disponibilidade de áreas, limitando sua capacidade de arrematar áreas para exploração mineral. O pagamento da multa deve ser efetuado ou a defesa apresentada no prazo de 10 dias, contados da ciência do ato.
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A medida reforça a fiscalização da ANM e busca garantir o cumprimento das normas que regulam a exploração mineral no país, contribuindo para a ordem jurídica e a proteção dos recursos naturais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original