ANP altera cálculo da subvenção econômica do diesel durante regime emergencial
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de maio de 2026, a Resolução nº 1.002, que altera a Resolução nº 1.000 de 30 de abril de 2026, modificando a metodologia de cálculo do preço de referência para a subvenção econômica ao óleo diesel.
A nova regra estabelece que, para produtores que refinam petróleo nacional próprio durante o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis (período de 7 de abril a 31 de maio de 2026), o preço de referência será calculado pela soma do preço base (PR0), da variação da média ponderada dos preços de paridade de importação (ΔPPI) e de um acréscimo fixo de R$ 0,80 por litro.