Portaria altera classificação de fonte de R$ 30 bilhões do Fundo da Previdência
A Portaria SOF/MPO nº 212, publicada em 2 de junho de 2026 e assinada um dia antes pelo subsecretário de Gestão Orçamentária Gláucio Rafael da Rocha Charão, alterou a classificação da fonte de recursos de R$ 30 bilhões alocados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O valor total da despesa permanece inalterado; o que muda é a forma como o recurso é rastreado contabilmente dentro do orçamento da seguridade social.
Remanejamento interno
A portaria modifica as fontes de recursos previstos na Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual — no âmbito do Ministério da Previdência Social. O ajuste incide sobre a ação "Benefícios Previdenciários – Nacional" (Programa 2314), vinculada ao pagamento de aposentadorias, pensões e outras obrigações do RGPS.
Os dois anexos da portaria registram um acréscimo e uma redução de mesmo montante:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)