ANP autoriza 33 empresas a atuar na revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 361, em 12 de março de 2026, concedendo autorização para 33 empresas exercerem a atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
A outorga foi emitida pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística após a verificação de que as instalações das empresas foram vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros e atendem aos requisitos de segurança, incluindo os limites máximos de armazenamento permitidos.
As empresas autorizadas, cujos nomes e números de registro constam no Diário Oficial, devem manter o cumprimento das normas técnicas, especificamente a NBR 15514:2020, e a validade dos certificados emitidos pelos bombeiros para que a autorização permaneça ativa.
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Esta decisão afeta diretamente o mercado de distribuição de gás de cozinha e combustível em diversos estados, garantindo que novos pontos de revenda operem sob as diretrizes de segurança estabelecidas pela agência reguladora.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)