ANS determina alienação da carteira da Atívia Saúde em 30 dias por problemas financeiros e administrativos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a operadora Atívia Serviços de Saúde S/A realize a alienação de sua carteira de beneficiários em um prazo máximo de 30 dias. A decisão, formalizada pela Resolução Operacional nº 3.114, de 13 de março de 2026, foi motivada pela identificação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que ameaçam a continuidade da prestação de serviços.
Além da determinação de venda da carteira, a Diretoria Colegiada da ANS também suspendeu a comercialização de novos planos ou produtos oferecidos pela Atívia Saúde. A medida visa proteger os usuários que já possuem contratos ativos com a operadora, garantindo a transição dos serviços para outra empresa.
O processo administrativo que embasou a resolução aponta que as condições da operadora colocam em risco o atendimento aos consumidores. A alienação da carteira é um procedimento regulatório que busca assegurar que os beneficiários sejam transferidos para operadoras idôneas, minimizando a interrupção da assistência médica.
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Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a intervenção da agência reguladora no mercado de saúde suplementar, impactando diretamente os clientes da Atívia Saúde, que deverão ser notificados sobre os próximos passos para a migração de seus planos.