ANVISA altera limites de aditivos como etanol e fosfatos em pães, pizzas e suplementos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 10 de junho de 2026, a Instrução Normativa nº 452, que altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023. A norma revisa as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados.
Entre as principais mudanças, o etanol passa a ser permitido como agente carreador em pães prontos para consumo, pães semi‑prontos, massas para pizza e produtos de confeitaria, com limite máximo de 20 000 mg/kg. Quando o teor residual de etanol exceder 0,5 % no produto final, a informação de que o alimento contém álcool deve constar no rótulo. Para suplementos alimentares, os limites de fosfato (INS 338, 339 (ii), 339 (iii), 340 (i), 340 (ii), 341 (i), 341 (ii), 341 (iii) e 452 (i)) são fixados em 2 200 mg/kg, expressos como fósforo.
A norma também inclui novos aditivos autorizados: o gluconato ferroso (INS 579) como estabilizante de cor para azeitonas, com limite de 150 mg/kg (expresso como ferro); a neohesperidina dihidrochalcona (INS 959) como edulcorante, com limites de 400 mg/kg para suplementos líquidos em forma de xarope, 50 mg/kg para outros líquidos e 100 mg/kg para suplementos sólidos; e o dióxido de silício (INS 551) como antiumectante, autorizado em quantidade "quantum satis" para produtos em pó.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)