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Em 23 de junho de 2026, a Presidência da República publicou o Decreto nº 13.034, que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR) como nova base de dados integrada ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
O BNCR substitui o antigo Cadastro Nacional de Celulares com Restrição e será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que ficará responsável pela integridade, disponibilidade e rastreabilidade das informações.
O banco tem como finalidades apoiar a prevenção, investigação e repressão de crimes de roubo, furto e comercialização ilícita de aparelhos móveis, subsidiar a recuperação dos dispositivos aos seus legítimos proprietários, viabilizar o compartilhamento de dados entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública e gerar indicadores para políticas públicas de segurança.
O acesso ao BNCR será restrito a autoridades competentes, com mecanismos de autenticação, controle de auditoria e vedação ao uso para monitoramento de indivíduos ou criação de perfis. Os Estados e o Distrito Federal deverão enviar ao Ministério as informações de registros de roubo, furto e recuperação por meio da interoperabilidade do Sinesp, e o Ministério disponibilizará aplicação oficial para consulta de restrição.
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A criação do BNCR visa melhorar a eficácia das investigações e a proteção dos cidadãos contra a perda de seus aparelhos, ao mesmo tempo em que garante a observância da legislação de proteção de dados pessoais. O decreto também altera o Decreto nº 9.489/2018 para incluir o BNCR na lista de bases de dados do Sinesp, reforçando sua integração ao sistema de segurança pública.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original