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O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) publicou, nesta quinta-feira (25), a Portaria GM/MPO nº 261, que antecipa os limites de movimentação e empenho de recursos previstos no Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. A medida autoriza órgãos do Poder Executivo a empenhar despesas primárias discricionárias antes dos prazos originais estabelecidos na programação orçamentária e financeira do governo federal.
Para o primeiro grupo, os tetos podem ser utilizados a partir de julho. São beneficiados o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (R$ 60 milhões), o Ministério do Planejamento e Orçamento (R$ 130 milhões), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (R$ 150 milhões), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (R$ 622,258 milhões) e a Advocacia-Geral da União (R$ 86,1 milhões). O total desse conjunto é de R$ 1.048.358.000.
O segundo grupo tem os limites estendidos até novembro e inclui a Presidência da República (R$ 778.874) e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 5.625.295), somando R$ 6.404.169.
A portaria é assinada pelo ministro Bruno Moretti e entra em vigor na data de publicação. A antecipação compete ao ministro do Planejamento e Orçamento com base no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846/2026.
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O Decreto nº 12.846/2026 fixa a programação orçamentária e financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para 2026. Segundo a norma, os órgãos do Executivo podem empenhar despesas primárias discricionárias até os limites constantes de seu Anexo I, e o ministro do Planejamento é o responsável por alterar esses limites, enquanto o ministro da Fazenda pode ajustar cronogramas e limites de pagamento dos demais anexos. De acordo com informações publicadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento na ocasião da edição do decreto, a norma foi retificada em 23 de fevereiro de 2026 e posteriormente alterada pelos Decretos nº 12.914, de 30 de março de 2026, e nº 12.990, de 29 de maio de 2026, segundo dados da Câmara dos Deputados e do governo federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original