Banco Central altera regras de débito automático e permite redução de juros em contratos de crédito
A Resolução BCB nº 565, publicada em 4 de maio de 2026, altera a Resolução nº 51 de 2020 e estabelece novos procedimentos para autorização e cancelamento de débitos automáticos em contas de depósito, contas de pagamento pré-pagas e contas‑salário. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.
A nova redação exige autorização prévia e expressa do titular, que pode ser formalizada na instituição depositária ou na destinatária. O termo de autorização deve ser individualizado por contrato, indicar data, ordem de precedência das contas e prazo de validade, permitindo ao cliente escolher mais de uma conta para o débito, desde que respeitada a ordem definida.
A resolução autoriza a inclusão, nos contratos de operação de crédito e arrendamento mercantil financeiro, de cláusula que reduza a taxa de juros remuneratórios e o Custo Efetivo Total (CET) quando o pagamento for efetuado via débito automático. O redutor deixa de ser aplicado se o titular cancelar a autorização sem substituí‑la. Também são estabelecidas regras de transparência sobre custos e ressarcimento limitado às instituições, sem repasse ao consumidor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)