Banco Central publica Resolução 561 que regula serviço eFX, limita pagamentos a US$10 mil e proíbe ativos virtuais
Em 30 de abril de 2026, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 561, que altera a Resolução 277/2022 para atualizar a regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX.
A nova norma estabelece que as soluções de pagamento digital oferecidas pelos prestadores de eFX ficam limitadas a US$10 mil (ou equivalente) por operação e proíbe expressamente o uso de ativos virtuais nos pagamentos. Passam a poder atuar como prestadores bancos, a Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, corretoras de títulos, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas que emitam moeda eletrônica, instrumento pós‑pago ou atuem como credenciadoras, independentemente de autorização cambial.