Banco Central publica Resolução 561 que regula serviço eFX, limita pagamentos a US$10 mil e proíbe ativos virtuais
Em 30 de abril de 2026, a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução nº 561, que altera a Resolução 277/2022 para atualizar a regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional conhecido como eFX.
A nova norma estabelece que as soluções de pagamento digital oferecidas pelos prestadores de eFX ficam limitadas a US$10 mil (ou equivalente) por operação e proíbe expressamente o uso de ativos virtuais nos pagamentos. Passam a poder atuar como prestadores bancos, a Caixa Econômica Federal, agências de fomento, sociedades de crédito, corretoras de títulos, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas que emitam moeda eletrônica, instrumento pós‑pago ou atuem como credenciadoras, independentemente de autorização cambial.
Os prestadores devem incluir a modalidade eFX no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) até 30 de outubro de 2026, com início das operações permitido cinco dias úteis após a inclusão. Instituições não listadas no art. 49 precisam solicitar autorização para operar como instituição de pagamento na modalidade até 31 de maio de 2027, sob pena de encerramento das atividades em até 30 dias após eventual indeferimento. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e exige a guarda de documentos por dez anos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)