Banco Central proíbe saques em espécie de recursos de emendas parlamentares
O Banco Central do Brasil publicou, em 4 de maio de 2026, a Instrução Normativa nº 732, que altera a Carta Circular nº 4.001/2020 e incorpora a proibição de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 3 de março de 2026 no âmbito da ADPF 854/DF.
A alteração inclui, como indício de lavagem de dinheiro, a tentativa de provisionamento ou de saque em espécie de recursos provenientes de emendas parlamentares, mesmo quando esses valores são transferidos para contas de empresas beneficiárias finais. A decisão do STF determina que tais saques são vedados, exigindo a segregação adequada dos recursos.
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A norma entra em vigor na data de sua publicação, obrigando instituições financeiras a monitorar e comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quaisquer tentativas de saque desses recursos. A medida visa aumentar a transparência no uso de verbas públicas e reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, impactando partidos, organizações e empresas que recebem emendas parlamentares.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)