Banco Central altera regras e inclui fraudes de apostas não autorizadas no compartilhamento de dados, com prazos até 2026
O Banco Central do Brasil publicou, em 19 de maio de 2026, a Resolução BCB nº 569, que altera a Resolução nº 343/2023 para incluir no compartilhamento de dados indícios de fraudes praticadas por operadoras de apostas não autorizadas.
A mudança incorpora, com base na Lei nº 14.790/2023, a obrigação de identificar pessoas naturais ou jurídicas que atuem como tais operadoras, ampliando o escopo das informações que devem ser trocadas entre as instituições financeiras.
As instituições financeiras têm prazo até 30 de outubro de 2026 para adequar os procedimentos relativos a serviços de ativos virtuais e até 1º de dezembro de 2026 para os serviços de pagamento vinculados a essas apostas não autorizadas.
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A medida visa fortalecer a prevenção de fraudes no sistema financeiro, protegendo consumidores e assegurando maior transparência nas operações envolvendo apostas ilegais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)