Banco Central estabelece regras para contas-salário e proíbe tarifas na portabilidade salarial
O Banco Central do Brasil publicou, em 4 de maio de 2026, a Resolução nº 566, que define normas para a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, aposentadorias e pensões por instituições financeiras e de pagamento, bem como para a portabilidade salarial. A medida entra em vigor em 1º de julho de 2027.
A resolução determina que as instituições depositárias devem creditar os valores na conta‑salário do beneficiário, informar sobre a abertura da conta e garantir acesso eletrônico via aplicativo. Está proibida a cobrança de tarifas ao beneficiário em situações como a solicitação de portabilidade, transferências, até cinco saques mensais, consultas de saldo e extratos, além da manutenção da conta.
Quanto à portabilidade salarial, o beneficiário pode solicitar a transferência total dos recursos para outra conta ou conta pré‑paga, devendo a instituição depositária processar o pedido em até cinco dias úteis e concluir a transferência em até duas horas após o crédito. Recusas só são permitidas com justificativa clara e comunicadas em até dois dias úteis.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)