CMN altera Manual de Crédito Rural e fixa prazos até 2028 para verificação de supressão de vegetação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2026, a Resolução nº 5.303, que altera a Seção 9 do Manual de Crédito Rural (MCR). A mudança estabelece novos requisitos ambientais para a concessão de crédito a produtores rurais.
A norma define prazos diferentes para a verificação de supressão de vegetação nativa, de acordo com a extensão do imóvel: imóveis com área superior a quinze módulos fiscais deverão atender à exigência a partir de 4 de janeiro de 2027; aqueles entre quatro e quinze módulos fiscais, a partir de 1 de julho de 2027; e imóveis de até quatro módulos fiscais, a partir de 3 de janeiro 2028. Para propriedades ocupadas por assentamentos da reforma agrária ou por povos e comunidades tradicionais, aplica‑se o prazo mais longo (3 de janeiro de 2028).
As instituições financeiras deverão consultar a lista disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente, baseada nos dados do Programa de Monitoramento dos Biomas Brasileiros (BiomasBR) e do Prodes/INPE, para confirmar a existência de supressão após 31 de julho de 2019. Também será exigida a apresentação de documentos como Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) emitidos conforme a Resolução CONAMA 510/2025, ou termo de compromisso ambiental firmado com órgão estadual competente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)