CMN cria linha de R$ 1 bi em capital de giro para companhias aéreas domésticas
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 20 de maio de 2026, a Resolução nº 5.305, que regulamenta a concessão de financiamentos de capital de giro a empresas aéreas de transporte doméstico regular. A medida prevê um montante global de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e tem como base o artigo 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026.
Os recursos são destinados a cobrir despesas corriqueiras das companhias, como pagamentos de fornecedores e folha salarial, em um momento de pressão sobre os custos operacionais. O limite por empresa ou grupo econômico será de 1,6% do faturamento bruto auferido em 2025, com teto de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais).
As operações serão operacionalizadas pelo Banco do Brasil, na condição de agente contratado pela União. O prazo para liberação dos valores é até 28 de junho de 2026, em parcela única e diretamente em conta do mutuário; liberações parciais ou fracionadas não serão permitidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)