CNPI recomenda ao STF urgência no julgamento que pode anular Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023)
O Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI) aprovou uma resolução formalizando a recomendação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que julgue com urgência a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como Marco Temporal.
A resolução, datada de 5 de dezembro de 2025, argumenta que a referida lei afronta a decisão anterior do STF no Tema 1031, que estabeleceu que o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas independe de marcos temporais de ocupação.