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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em 30 de junho de 2026, a Resolução nº 5.322, que modifica o Manual de Crédito Rural. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
A alteração inclui, na lista de beneficiários, integrantes de povos indígenas, aquicultores de águas da União e pescadores, estabelecendo novos requisitos documentais, como contrato de cessão de uso para aquicultura e inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira para crédito pesqueiro.
Para as operações de custeio agrícola contratadas com recursos equalizados, a taxa de juros será reduzida em 0,5 ponto percentual no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, beneficiando produtores do Pronamp e dos demais programas citados.
A resolução também amplia as atividades elegíveis nos programas Funcafé e InvestAgro, permitindo investimentos em energia renovável, armazenamento de energia, modernização de armazéns e aquisição de animais para reprodução, entre outras medidas.
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Essas mudanças visam ampliar o acesso ao crédito rural, reduzir o custo do financiamento e incentivar práticas sustentáveis e a modernização da cadeia produtiva, impactando produtores rurais, comunidades indígenas, pescadores e aquicultores em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original