Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.448 publicações de 47 órgãos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções à F.L.T. CONSTRUTORA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 16.456.314/0001-33, por prática de ato lesivo à Lei Anticorrupção. A Decisão nº 175, de 19 de junho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2026 e integra o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.105689/2024-53.
A decisão foi assinada pelo ministro Vinicius Marques de Carvalho, titular da CGU.
A empresa foi condenada às seguintes penalidades:
A publicação extraordinária deverá ser feita de três formas, pelo prazo de 135 dias:
A sanção tem como base o art. 5º, inciso II, da Lei Anticorrupção, que tipifica atos lesivos praticados em detrimento da administração pública nacional ou estrangeira. A decisão se fundamenta também nos arts. 19 a 28 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamentam a aplicação da lei.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A conclusão da CGU se apoiou no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização e no Parecer nº 00065/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00346/2026. O ministro citou ainda suas atribuições conferidas pelo art. 49 da Lei nº 14.600/2023, pela Lei Anticorrupção e pelo Decreto nº 11.129/2022.
Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, que trata do prazo para pedido de reconsideração, ou até o seu julgamento, caso seja apresentado.
A Secretaria de Integridade Privada foi designada para dar prosseguimento aos encaminhamentos e acompanhar o cumprimento das sanções.
"Adoto, como fundamento desta decisão, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, parcialmente, bem como o Parecer nº 00065/2026/CONJUR-CGU/CGU/AGU (...) para aplicar à pessoa jurídica F.L.T. CONSTRUTORA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. (...) as penalidades."
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original