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O Gabinete do Ministro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, em 19 de junho de 2026, a Portaria nº 1.715, que institui o Programa Nacional de Avaliação e Monitoramento da Educação Ambiental (ProNAMEA). A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União.
O ProNAMEA tem como objetivo sistematizar a produção, o monitoramento e a avaliação de informações sobre educação ambiental, em conformidade com a Lei nº 9.795/1999 e o Decreto nº 4.281/2002. O programa será operacionalizado por meio do Sistema MonitoraEA, uma infraestrutura digital nacional de dados.
A adesão ao programa é voluntária e está aberta à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às comissões interinstitucionais de educação ambiental, a organizações da sociedade civil e ao setor privado. A coordenação ficará a cargo do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania do Ministério.
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Com a criação do ProNAMEA, espera‑se fortalecer a governança da Política Nacional de Educação Ambiental, ampliar a transparência e oferecer subsídios para a tomada de decisão nas políticas públicas, beneficiando a sociedade ao melhorar a qualidade da educação ambiental no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original