Lei reserva 1 minuto do "A Voz do Brasil" para divulgar redes de combate à violência contra a mulher
A Lei nº 15.423, sancionada em 3 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, altera o Código Brasileiro de Telecomunicações para incluir a divulgação de informações sobre serviços de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres no programa A Voz do Brasil.
A mudança foi inserida na alínea "e" do art. 38 da Lei nº 4.117/1962, que disciplina a transmissão obrigatória do programa oficial.
O que muda
O texto estabelece que as emissoras de rádio devem reservar 1 minuto do tempo destinado à Câmara dos Deputados — que conta com 20 minutos no programa — para veicular informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres.
O programa A Voz do Brasil continua sendo transmitido diariamente, entre 19h e 22h, com 60 minutos ininterruptos, mas exceto aos sábados, domingos e feriados. A divisão do tempo permanece assim:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)