MAPA proíbe aditivos para ração contendo antibióticos críticos e cancela seus registros
O Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.617, de 24 de abril de 2026, proibiu a importação, fabricação, comercialização e uso de aditivos melhoradores de desempenho para ração que contenham antimicrobianos classificados como importantes na medicina humana ou veterinária.
A medida cancela os registros dos produtos que contêm os antimicrobianos listados no anexo da portaria – avoparcina, bacitracina, bacitracina de zinco, bacitracina metileno disalicilato e virginiamicina – e permite que os estoques já fabricados ou importados sejam comercializados e utilizados por até 180 dias. Os estabelecimentos devem comunicar ao MAPA, em até 30 dias, detalhes sobre lotes, quantidades em estoque e em trânsito, e recolher os produtos remanescentes no comércio ou nas fábricas em até 90 dias.
A portaria ainda autoriza, mediante solicitação, a fabricação exclusiva para exportação desses aditivos e o reprocessamento de estoques para fins de exportação ou como produtos veterinários terapêuticos, desde que haja aprovação do Ministério.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)