MAPA proíbe registro e uso de antibióticos humanos em animais de consumo alimentar
A Portaria nº 1.600/2026, publicada em 13 de abril de 2026 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), veda o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham antibióticos reservados para uso humano em espécies animais destinadas à alimentação humana.
A medida segue a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e inclui substâncias como carbapenêmicos, cefalosporinas de última geração, lipopeptídeos e outros fármacos críticos. Além da proibição, a portaria restringe a prescrição extra‑bulária de antimicrobianos classificados como Criticamente Importantes da Mais Alta Prioridade, permitindo‑a apenas quando não houver alternativas terapêuticas e mediante justificativa técnica do médico‑veterinário.
O MAPA ficou responsável por divulgar e manter atualizada, em seu site oficial, a lista de substâncias abrangidas pela norma. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo de transição, exigindo que produtores, importadores e laboratórios adequem imediatamente seus processos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)