Ministério da Fazenda autoriza novação de dívida de R$ 327,48 milhões do FCVS entre União e Caixa
Em despacho de 28 de maio de 2026, o Ministério da Fazenda autorizou a celebração de contrato de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e a Caixa Econômica Federal. O ato foi registrado sob o processo nº 17944.000997/2026-98.
O contrato, denominado Centésima Septuagésima Segunda Novação de Dívidas do FCVS, tem valor de R$ 327.478.509,02, correspondente à posição de 1º de janeiro de 2025. A dívida será convertida em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal destinados à Caixa como instituição credora, conforme previsto no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150/2000.
A decisão contou com manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional e parecer da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que atestaram o cumprimento dos requisitos legais. A novação visa melhorar a liquidez e a certeza da dívida, permitindo sua inclusão no mercado de títulos públicos.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)