Ministério da Saúde inclui cirurgia robótica para câncer de prostata no SUS com R$ 50 milhões anuais, mas erro em portaria exige habilitação cardiovascular indevida
O Ministério da Saúde publicou, em 25 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.389, assinada em 22 de maio, que inclui a prostatectomia radical assistida por robô na Tabela de Procedimentos do SUS. A medida destina R$ 50 milhões por ano ao financiamento da cirurgia via Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) e prevê regras técnicas para habilitação de hospitais. No entanto, o texto da portaria contém uma inconsistência grave: um de seus artigos exige que os hospitais sejam habilitados em alta complexidade cardiovascular, e não oncológica, como seria esperado para um procedimento contra o câncer de próstata.
O procedimento e o valor
A cirurgia, indicada para pacientes com neoplasia maligna da próstata clinicamente localizada ou localmente avançada, poderá ser realizada em homens de 18 a 80 anos (o campo "Sexo" na tabela consta como "Ambos", apesar da própria descrição do procedimento remeter apenas à próstata). Segundo o Anexo I da portaria, o valor total do procedimento é de R$ 15.065,65, dividido entre R$ 12.052,52 de serviço hospitalar e R$ 3.013,13 de serviço profissional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)