MPDFT converte procedimento em Inquérito Civil para investigar uso de nomes de cartório por empresas
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios converteu, por meio da Portaria nº 1.020 de 4 de maio de 2026, o procedimento preparatório ICP nº 08192.095269/2025-24 em Inquérito Civil, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades de empresas que utilizam denominações como "cartório", "cartório extrajudicial", "tabelionato", "serventia" ou variações semelhantes.
A medida foi fundamentada em indícios colhidos no processo judicial nº 0717595-25.2025.8.07.0001, que apontam para a prática de publicidade enganosa ao induzir consumidores a erro, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. O Ministério Público destaca ainda a necessidade de analisar documentos extensos já juntados, bem como diligências pendentes, e conta com a colaboração da Junta Comercial do Distrito Federal para observar a Lei Distrital nº 7.580/2024, que regula o registro de empresas com denominações potencialmente enganosas.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)