Portaria regulamenta financiamento reembolsável de até R$ 150 mil para taxistas e motoristas de apps comprarem veículos sustentáveis
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de maio de 2026 a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 174, assinada um dia antes, que regulamenta a linha de financiamento reembolsável prevista na Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026. A norma define como taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de taxistas poderão acessar crédito para comprar veículos automotores novos com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
O programa atende a três categorias de beneficiários. Para os profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros — os motoristas de aplicativos —, é exigido cadastro ativo e regular em plataforma digital intermediadora credenciada pelo governo por pelo menos 12 meses ininterruptos anteriores à publicação da medida provisória, além de comprovação de no mínimo 100 viagens realizadas nesse período na mesma plataforma. A verificação será feita pelas próprias empresas de aplicativo, com autorização do motorista.
Já os taxistas precisam ser titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público vigente, estar cadastrados regularmente no município ou no Distrito Federal e cumprir os requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.716, de 2017. As cooperativas de taxistas devem estar constituídas como cooperativas de trabalho, possuir permissão ou concessão vigente para transporte na categoria de aluguel, também atender à IN RFB 1.716/2017 e informar à instituição financeira os CPFs dos beneficiários finais da operação. A Receita Federal será responsável por confirmar a elegibilidade de taxistas e cooperativas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)