Portaria regulamenta reconstrução mamária no SUS para mutilação por qualquer causa, com R$ 37,1 milhões anuais
O Ministério da Saúde publicou em 25 de maio de 2026 a Portaria GM/MS nº 11.387, que regulamenta no Sistema Único de Saúde (SUS) a Lei nº 15.171/2025 e cria novo procedimento de cirurgia plástica reconstrutiva de mama para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial por qualquer causa — incluindo, mas não se limitando, ao câncer.
O que muda na tabela do SUS
A portaria inclui o código 04.10.01.022-7 — "Plástica Mamária Reconstrutiva com Implante de Prótese em Mulheres após Mutilação Total ou Parcial" — com valor total de R$ 3.000,00 por procedimento (R$ 2.400,00 de serviço hospitalar e R$ 600,00 de serviço profissional). A cirurgia pode ser realizada a partir dos 10 anos de idade e com limite de até duas unidades por paciente.
O ato também altera o procedimento já existente de reconstrução após mastectomia (código 04.10.01.009-0), que passa a ter os mesmos valores e a mesma modalidade de financiamento. Além disso, atualiza os valores de insumos essenciais:
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)