MME define regras para leilões de energia existente A‑1, A‑2 e A‑3 de 2026
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 1º de junho de 2026, a Portaria Normativa nº 135, de 29 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes para os Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes de 2026. A regra organiza os certames A‑1, A‑2 e A‑3, todos a serem realizados em sequência no dia 13 de novembro de 2026 e sob coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Contratos e vigência
Os três leilões contratarão energia de usinas já operantes por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade "por quantidade", com as seguintes vigências:
- A‑1: suprimento de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;
- A‑2: suprimento de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2029;
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)