Receita Federal concede benefício REIDI à OECI S.A. para projeto de rodovias no Paraná por 5 anos
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 724, publicado em 27 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, concedeu coabitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa OECI S.A., que se encontra em recuperação judicial.
A coabitação permite a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS por um período de cinco anos, contados a partir da data de publicação do ato. O benefício está vinculado à Portaria nº 334, de 25 de abril de 2025, que aprovou o projeto de concessão de rodovias no Paraná, abrangendo 569,75 km de trechos das BR‑369, BR‑373, BR‑376, PR‑090, PR‑170, PR‑323 e PR‑445, sob a titularidade da Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A.
A OECI S.A. integra o consórcio PRVIAS, ao lado da PowerChina International Group Limited do Brasil, sendo a líder do consórcio. O ato estabelece que a coabitação pode ser cancelada ex officio pela autoridade fiscal em caso de descumprimento das exigências legais e que, ao concluir a participação no projeto, a empresa deve solicitar o cancelamento da coabitação em até trinta dias, sob pena de multa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)