Receita Federal declara inaptidão e inidoneidade fiscal da C. Medeiros Advogados a partir de 2021
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar do Couto Candido, publicou em 18 de maio de 2026 a decisão que declara inaptas a inscrição no CNPJ nº 28.291.373/0001-88 da empresa C. Medeiros Advogados e inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021.
A medida fundamenta‑se na constatação de que a empresa manteve suas atividades paralisadas sem comunicação oficial, realizou operações por terceiros para ocultar seus reais beneficiários e integrou um grupo econômico estruturado para prática de sonegação tributária, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Em razão da inaptidão, os documentos fiscais emitidos pela empresa desde a data indicada são considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, nos termos do art. 51 da mesma instrução normativa.
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A decisão impacta credores, parceiros comerciais e demais partes que utilizavam os documentos da empresa, que agora não têm validade fiscal. Também reforça a atuação da Receita Federal no combate à sonegação e à dilapidação patrimonial de contribuintes inativos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)