Receita Federal habilita Concessionária Rota do Oeste ao REIDI para obras da BR-163/MT, suspende PIS/COFINS por 5 anos
A Receita Federal do Brasil concedeu, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 944, publicado em 27 de maio de 2026 no Diário Oficial da União, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Concessionária Rota do Oeste S.A. para o projeto de concessão da rodovia BR‑163, no estado de Mato Grosso.
A habilitação permite que a empresa suspenda, por até cinco anos, o pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS na aquisição, locação ou importação de bens e serviços destinados à obra. Essa medida visa reduzir os custos financeiros do empreendimento, conforme previsto na Lei nº 11.488/2007, no Decreto nº 6.144/2007 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A autorização é específica ao projeto "Concessão da BR‑163/MT - Edital ANTT nº 003/2013", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 151, de 4 de março de 2026, publicada no DOU nº 44, em 6 de março de 2026. Ao concluir a participação no projeto, a concessionária deverá solicitar o cancelamento da habilitação no prazo de trinta dias contados da data de adimplemento do contrato.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)