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A Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TJDFT) publicou, em 3 de julho de 2026, edital de intimação (Processo nº 0032319/2025) solicitando que a empresa Maradilha Manutenção de Veículos Ferroviários Ltda. apresente defesa prévia.
A empresa havia firmado o Contrato nº 48/2025, assinado em 13/03/2025, para prestação de serviços continuados de gerenciamento de transportes, logística e mobilidade. Conforme cláusula contratual, a execução deveria ter começado em até 30 dias após solicitação formal, com início previsto para 06/05/2025. No entanto, a contratada comunicou, em 05/05/2025, a recusa de assumir o contrato, gerando risco ao transporte institucional de mais de 200 magistrados e à entrega de documentos urgentes.
O procedimento tem fundamento nos arts. 156, III e IV, e 158 da Lei nº 14.133/2021, bem como na Portaria GPR 75/2022. Caso seja confirmada a infração, a empresa pode ser impedida de licitar e contratar com a União.
Foi concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, para que a empresa apresente defesa prévia por escrito, especificando as provas que pretende produzir. A defesa pode ser enviada por e‑mail (leopoldo.neto@tjdft.jus.br ou nubia.sousa@tjdft.jus.br), protocolada via SEI, entregue à Coordenadoria de Protocolo e Malote Administrativo ou enviada pelos Correios.
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A medida visa garantir o contraditório e a ampla defesa, assegurando a regularidade dos contratos públicos e a continuidade dos serviços essenciais ao funcionamento da justiça, de interesse da sociedade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original