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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas notificou a empresa Transtol Transportes Ltda de que o recurso administrativo interposto contra autos de infração trabalhista não foi provido, mantendo as multas. A notificação foi publicada em 6 de julho de 2026 no Diário Oficial da União.
As multas correspondem a cinco autos de infração de 2018, com valores de R$ 167.393,24; R$ 40.550,88; R$ 15.340,07; R$ 8.393,62 e R$ 5.716,35, totalizando R$ 237.394,16. O pagamento deve ser feito mediante guia DARF emitida eletronicamente e o débito do FGTS recolhido na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição no CADIN.
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O cumprimento das penalidades garante a observância da legislação trabalhista e evita medidas de cobrança judicial. Para o cidadão, a ação demonstra a fiscalização das condições de trabalho e a responsabilização de empresas que descumprem normas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original