TCU notifica LC Consultoria a pagar R$ 3,17 milhões por obras com patologias construtivas
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, em 26 de maio de 2026, a notificação à LC Consultoria e Serviços Ltda (CNPJ 08.696.640/0001-90) para que, em até quinze dias, apresente defesa ou recolha o valor atualizado de R$ 3.173.324,24, referente a obras com patologias construtivas. A empresa foi citada em solidariedade com outras engenharias responsáveis pelos mesmos fatos.
A irregularidade apontada consiste na execução de obras que apresentaram defeitos estruturais, comprometendo sua funcionalidade, em violação ao art. 70, § único da Constituição Federal, ao art. 8º da Lei 8.443/1992 e à cláusula oitava, § 1º do Termo de Compromisso. Os demais responsáveis citados são Auge Engenharia Ltda, TPF Engenharia Ltda, JBR Engenharia Ltda, Norconsult Projetos e Consultoria Ltda, Conlurb Construções e Limpeza Urbana Eireli e CC Estrada Construtora Ltda.
Caso a defesa seja rejeitada, o débito será acrescido de juros de mora, totalizando R$ 3.315.948,11, além de possíveis multas, inscrição em cadastros de inadimplentes, restrição ao exercício de cargos públicos e declaração de inidoneidade para participar de licitações por até cinco anos. A revelia será decretada se não houver manifestação dentro do prazo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)