TCU notifica LOG Comércio Varejista a pagar R$ 2,3 milhões e multa de R$ 390 mil
O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou, em 27 de maio de 2026, a empresa LOG Comércio Varejista de Materiais de Construções Ltda e seus responsáveis, por irregularidades constatadas em suas contas. A decisão determina o pagamento atualizado de R$ 2.315.494,78 ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e multa de R$ 390.000,00 ao Tesouro Nacional.
A notificação refere‑se aos Acórdãos 3798/2024‑TCU e 5722/2025‑TCU, proferidos na Segunda Câmara, no processo TC 009.592/2022‑9. Além da empresa, a responsabilidade solidária inclui Alexandre de Moraes Hissa, Cleudo José dos Santos Silva, Di Lucca Impressos Ltda, Jeferson Pereira de Oliveira (pessoa física e ME) e Top Gráfica Impressos Ltda. O prazo para comprovar o recolhimento é de quinze dias a contar da publicação.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo, o TCU poderá incluir os responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e iniciar execução judicial, conforme a Lei 8.443/1992. O pagamento da multa pode ser realizado via PagTesouro (Pix ou cartão) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU), disponíveis no portal do TCU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)